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Quem recebe Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando?

Em julgamento recente o STF decidiu que os aposentados que recebem o benefício de Aposentadoria Especial não podem continuar trabalhando em atividade “insalubre”, seja essa atividade a que possibilitou a aposentação ou outra diferente, mas insalubre e continuar recebendo a aposentadoria.

Vejamos a tese do julgamento do STF:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

O STF definiu desta forma a questão porque o objetivo da Aposentadoria Especial é preservar a saúde do trabalhador ao afastar ele do trabalho com tempo menor de contribuição. Por este motivo, a Corte Suprema entendeu que se o trabalhador se aposenta com este benefício, menor tempo de contribuição, ele deve se afastar de atividades insalubres.

Estou aposentado como especial, posso continuar trabalhando?

A resposta para a pergunta é: depende

Quem recebe Aposentadoria Especial não pode exercer atividade que seja insalubre. Mas, pode exercer qualquer outra atividade comum, inclusive na mesma empresa.

Não há “proibição” do Aposentado Especial continuar trabalhando e recebendo uma segunda renda, além da aposentadoria, desde que esta atividade não cause danos a sua saúde e não seja insalubre.

O trabalhador pode optar por continuar trabalhando na mesma empresa se mudar de função, ou pode trabalhar em outra empresa em função diferente, bem como pode trabalhar como autônomo ou empreendedor.

Sou Aposentado Especial, se continuar trabalhando vou perder meu benefício?

Conforme dito anteriormente, caso o Aposentado Especial continue exercendo atividade insalubre, o INSS poderá cessar seu benefício e parar de pagar a aposentadoria.

Se este é o seu caso, o melhor caminho é tentar mudar de função na empresa, e exercer algum tipo de trabalho que seja atividade comum. Desta forma, o INSS não poderá cancelar seu benefício de Aposentadoria Especial.

Contudo, se não for possível alterar a função na empresa, será necessário analisar qual o melhor caminho, continuar trabalhando e perder a aposentadoria, ou continuar aposentado e se desligar da empresa.

Caso a opção seja continuar trabalhando, poderá ser requerido outra aposentadoria no momento que o trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre.

Como faço para saber se o meu benefício é Aposentadoria Especial?

Algumas pessoas se aposentaram há bastante tempo e não sabem qual tipo de benefício recebem. Para saber se o seu benefício é Aposentadoria Especial basta consultar a Carta de Concessão que o INSS enviou no momento da aposentadoria.

Caso não possua mais este documento, é possível acessar seu conteúdo no aplicativo ou site “meuinss.gov.br”.

Não perca tempo, verifique qual o tipo de aposentadoria está recebendo, e se for Aposentadoria Especial faça uma análise para identificar qual a melhor solução para o seu caso.

O INSS pode suspender ou cancelar meu benefício?

É muito importante verificar a situação do seu benefício e se antecipar às ações do INSS para não ser surpreendido com a suspensão ou cancelamento da aposentadoria.

Como essa decisão do STF é recente, foi divulgada em 08/06/2020 ainda não se sabe como o INSS vai agir nestes casos.

Acredita-se que será enviado carta comunicando o aposentado sobre a irregularidade de continuar exercendo atividade insalubre e recebendo Aposentadoria Especial para que ele escolha entre a aposentadoria e o trabalho.

Porém, isto pode não acontecer e o INSS cancelar ou suspender imediatamente o benefício após identificar a irregularidade.

Evite que isto aconteça com o seu benefício regularizando a sua situação o mais rápido possível.

Conteúdo original por Ines Sousa Especialista em Direito Previdenciário. Sócia no escritório Inês Sousa Advocacia Pós graduada em Direito Previdenciário – Faculdade Legale Pós graduação Direito Tributário – Universidade Presbiteriana Mackenzie MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário – Faculdade Legale Áreas de atuação: Previdenciário – Trabalhista e acidente do trabalho – Contratos – Família e sucessões.

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Fonte: Jornal Contabil

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