Então, o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/FACULTATIVO pode optar por contribuir de acordo com as seguintes porcentagens:
• 5% sobre o salário mínimo: atualmente totaliza R$ 52,25; essa alíquota é exclusiva para as famílias de baixa renda e NÃO dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
• 11% sobre o salário mínimo: atualmente totaliza R$ 114,95; essa alíquota também NÃO dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); ⠀
• 20%, podendo ser sobre valores entre o salário mínimo e o teto previdenciário: atualmente totaliza entre R$ 209,00 e R$ 1.220,20; essa alíquota possibilita que o valor do benefício previdenciário seja maior que o salário mínimo e, além disso, possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição.⠀
Direito Previdenciário é planejamento do futuro. É essencial que o trabalhador faça um planejamento previdenciário para evitar surpresas desagradáveis quando chegar o momento da tão sonhada aposentadoria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal contabil