Desde 1960, o benefício é concedido aos diversos profissionais que, devido ao alto nível de exposição aos agentes nocivos à saúde ou às inúmeras situações de periculosidade, acabam abrindo mão de seu bem-estar.
SIM, A INTENÇÃO ERA FAZER DESSA UMA MANEIRA JUSTA DE COMPENSÁ-LOS.
Mas isso foi antes!
Como você bem sabe, a cada mudança na lei previdenciária, fecha-se mais e mais efetivas.
E não precisa de muito esforço para presumirmos que você deve estar imaginando: “dessa vez não foi diferente!”. Aliás, o caráter especial da aposentadoria, até mesmo, perdeu consideravelmente o seu sentido.
Pois bem, é hora de entender o que mudou!
Qual foi a principal mudança na lei previdenciária?
A aposentadoria especial, sem dúvidas, foi a mais atingida pelas perdas impostas após a Reforma da Previdência.
E a principal mudança diz respeito à maneira de calcular o benefício. Se antes eram considerados apenas os salários maiores para fazer a média salarial, agora até aqueles bem baixinhos entram no jogo.
O que isso significa? PREJUÍZO!
E a garantia de receber 100% do valor? Está, com certeza, muito mais complexa. Atualmente, é considerado apenas 60% do valor da média + 2% a cada ano de atividade especial acima de 20 para homens e 15 para mulheres.
Qual é o caminho menos problemático para conseguir a aposentadoria especial para dentistas?
Lembra que antes da Reforma da Previdência, o INSS exigia 25 anos de atividades insalubres para conceder direito à aposentadoria especial para dentistas?
Bem, quanto ao tempo de contribuição, as regras do jogo não mudaram. Entretanto, não comece a comemorar antes de entender onde estão os prejuízos.
Basicamente, quem tem o direito adquirido terá o cálculo mais interessante, tendo em vista que não será incluído na regra dos pontos que explicaremos a seguir.
Regra dos pontos na aposentadoria especial para dentistas. Como funciona?
Ficou estabelecido que os dentistas precisam somar 86 pontos entre idade e tempo de contribuição para aposentar-se com o benefício especial após novembro de 2019.
Por exemplo:
O profissional tem 55 anos e contribuiu ao INSS durante 25. Como cada ano dá direito à inclusão de um ponto neste cálculo, a contabilização em questão chegará aos 80 pontos. Ou seja, há necessidade de mais 6 anos de trabalho em atividade especial para conquistar o direito.
E A REGRA DE TRANSIÇÃO AINDA TEM ALGUM VALOR?
A conversão de tempo especial em comum é permitida – conforme o regimento antigo – apenas para atividades exercidas até antes de 13 de novembro de 2019.
Infelizmente, a nova legislação previdenciária acabou com a regra de transição para os aposentados do futuro!
A idade passou a ser requisito?
Essa é uma das regras possíveis no cálculo da aposentadoria especial para dentistas. Para dizer a verdade, no momento, é uma segunda opção já que é mais difícil de ser alcançada do que aquela de pontos que apresentamos no tópico anterior.
VEJA COMO FICA!
15 anos de atividades insalubres: 55 anos de idade (exposição alta aos agentes insalubres ou perigosos)
20 anos de atividades insalubres: 58 anos de idade (exposição média aos agentes insalubres ou perigosos)
25 anos de atividades insalubres: 60 anos de idade (exposição baixa aos agentes insalubres ou perigosos)
É possível continuar trabalhando em atividade nociva, mesmo após obter a aposentadoria especial para dentistas?
Em decisão do Supremo Tribunal Federal, os beneficiários da aposentadoria especial são obrigados a se afastarem das atividades consideradas insalubres.
Entretanto, como não transitou em julgado, ainda cabe recurso sobre a definição do STF. Além disso, é pouco provável que o INSS cancele automaticamente os pagamentos para o cidadão que seguir no ofício. Haverá notificação e possibilidade de apresentação de defesa.
Neste caso, um advogado previdenciário deve ser procurado para dar o melhor direcionamento.
Neste artigo explicamos tudo o que você precisa compreender sobre a questão.
Uma coisa é certa: desde cedo devemos planejar a nossa aposentadoria, para não encontrar percalços como esses em um momento que deve ser de tranquilidade em nossas vidas.
Para cada perfil, há um plano ideal e você deve procurar um especialista para ajudá-lo a pensar em seu futuro previdenciário com tranquilidade!
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Fonte: CMPPREV