Pois é, esta é uma dúvida de diversos microempreendedores que sabem que o MEI não é obrigado a declarar Imposto de Renda.
No entanto, enquanto Pessoa Física não se encontra isento de tal obrigação junto à Receita Federal.
Acompanhe neste texto como realizar a inserção dos lucros obtidos pelo MEI no Imposto de Renda Pessoa Física.
Em que casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF?
Devem realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano anterior a declaração:
- Obtiveram rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior à R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,00, e que pretendem compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou do ano vigente;
- Obtiveram em qualquer mês um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto ou quem realizou operações em bolsas de valores;
- Teve em 31 de Dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior à R$ 300 mil;
- Quem optou por Isenção de Imposto de Renda na ganha de capital com a venda imóveis, cuja receita fosse aplicado na aquisição de um novo imóvel no prazo de 180 dias;
- E quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e que nessa condição se encontrava até o dia 31 de Dezembro.
E por mais que o MEI não seja obrigado a fazer a declaração de renda da empresa, o responsável não fica isento de tal obrigação.
Obrigações do MEI
Lembrando que o MEI, sendo constituído como Pessoa Jurídica, possui obrigações a serem realizadas.
Ele é isento da declaração de Imposto de Renda, mas deve realizar a entrega anual da DASN SIMEI.
A Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN SIMEI) é o documento onde se apresenta os rendimentos anuais para a Receita Federal.
Além da entrega da declaração anual, o MEI tem a obrigação mensal de realizar o pagamento do DAS MEI.
O DAS é a guia pelo qual o microempreendedor realiza o abatimento de seus imposto de uma vez só.
Como inserir os lucros do MEI no IR?
A Pessoa Física não tem obrigação de declarar ao Imposto de Renda todos os valores recebido de Pessoa Jurídica.
Isto porque, não deve se calcular os rendimentos diretamente sobre a Receita Bruta, pois, é preciso retirar os custos e despesas do negócio.
Ou seja, para inserir os valores obtidos pelo MEI no IR o empreendedor utilizará o Lucro Líquido da empresa.
Ainda, de acordo com a legislação da microempresa, o lucro do MEI possui isenção de IR caso o valor não ultrapasse os seguintes números;
- 32% do valor para empresas de serviços;
- 16% para empresas de transportes de usuários;
- 8% para indústria, comércio e transportadoras de cargas.
Estes são os percentuais previstos para o Lucro Presumido e que podem conceder isenção de IR ao MEI.
Além disso, há a possibilidade do microempreendedor manter todos os valores isentos, inclusive os maiores que os percentuais apresentados.
Para isto o MEI pode manter uma escrituração contábil, mesmo que não seja obrigado a tal.
Isto porque, é tal apresentação contábil que garantirá a isenção de todos os valores de apresentação no IR de Pessoa Física.
Se não houver a escrituração, para descobrir a parcela isenta de IR é preciso seguir alguns processos.
Suponhamos que seja um comércio, do lucro líquido apresentado somente R$ 3.600,00 é isento.
Dessa forma têm-se o seguinte panorama:
Receita Bruta = R$ 80.000,00
Lucro Líquido = R$ 45.000,00
Parcela Isenta de IR (8% do Lucro Líquido) = R$ 3.600,00
A partir dos dados apresentados, sabe-se que o que deve ser apresentado no IR é somente o montante de: R$ 41.400,00.
Com este valor em mãos no momento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), é preciso ter atenção à dois campos.
- Na informação da parcela de lucro tributável, deve ser apresentado a ficha de rendimento tributáveis de PF;
- Na informação do lucro isento, o MEI deve preencher a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e inserir o código 9 (rendimento de sócio ou titular de Microempresa ou EPP optante pelo Simples Nacional, exceto Pró Labore, Aluguéis e Serviços Prestados).
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Fonte jornal contabil;