Hoje no brasil temos acerca de 10 milhões de trabalhadores informais sem nenhum respaldo da previdência social, muitos trabalhadores informais ainda sofrem diante de situações de imprevistos, como auxílio-doença, salário maternidade ou direito a aposentadoria por idade ou invalidez, tendo em vista a nossa realidade devido a pandemia de covid-19, ainda sim se torna vantajoso que os microempreendedores formalize sua atividade profissional , criando CNPJ MEI ,este pode ser um dos primeiros passos para um MEI conquistar seus objetivos , tendo direito e deveres.
Vamos falar sobre os 4 benefícios previdenciários que o microempreendedor tem direito.
- Auxílio-doença
- Auxílio maternidade
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
Nosso objetivo é mostrar para eles que vale a pena se formalizar e ser microempreendedor (a) individual.
Vejamos:
Auxílio-doença
Quando o microempreendedor(a) se acidentar ou estiver com alguma doença, ele poderá recorrer ao auxílio-doença, que poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.
O pedido pode ser feito em qualquer agencia da Previdência Social/INSS, o microempreendedor deverá apresentar os seus comprovantes de pagamento do DAS-MEI, com mínimo de 12 contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.
Para os microempreendedores que tem funcionários com vinculo CLT (Carteira assinada) o auxílio doença deve ser solicitado somente se o empregado ficar incapacitado pode mais de 15 dias, antes disso a responsabilidade é do empregador.
Auxílio maternidade
Para as mulheres formalizadas como microempreendedoras, elas têm o direito a recorrer ao auxílio maternidade, em caso de gravidez ou adoção.
O prazo de carência cumprido é de 10 meses de recolhimento, a entrada maternidade pode ser agendada pela central de atendimento 135 ou eletronicamente no atendimento disponibilizado na pagina da previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br selecionando a opção Requerimento de salário Maternidade
Aposentadoria por idade
Ao pagar mensalmente o boleto DAS, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, porém, é necessário que tenha contribuído por pelo menos 180 meses e ter pelo menos 65 anos para homens e já as mulheres 60 anos.
Aposentadoria por invalidez
Para o microempreendedor(a) ter direito a este benefício ele precisa de 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Caso o aposentado por invalidez retome a suas atividades ele será considerado como apto ao trabalho, portanto, deixará de receber por invalidez.
O microempreendedor (a) tem muitos benefícios e ainda possibilita que emita notas fiscais pelos serviços prestados, além de poder participar de licitações para prestação de serviços a órgãos públicos por meio do seu numero de CNPJ.
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fonte: Jornal contabil