Endereço

Rua Elisabetta Lips, 118 - Jd.Bom Tempo - Taboão da Serra/SP - CEP 06763-190

Contatos

(11) 4303-7387
(11) 96638-9038
(11) 94736-9778

E-mail

atendimento@2n2s.com.br


CLT: Quanto custa um funcionário com carteira assinada?

A legislação trabalhista é regida por um código chamado CLT (“Consolação das Leis do Trabalho”). O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) administra o sistema previdenciário. Há muitos direitos garantidos aos profissionais brasileiros, e isto incluem benefícios que impactam na folha de pagamento das empresas.

O direito social é altamente desenvolvido no Brasil. Embora seja bastante fácil demitir um funcionário no Brasil (certamente mais fácil do que na maioria dos países da Europa continental), os regulamentos concedem aos funcionários muitos direitos de apelação. Assim, existem milhões de ações movidas perante a Justiça do Trabalho a cada ano.

Por outro lado, a rotação do pessoal é muito alta comparada aos padrões ocidentais, sendo parte da cultura brasileira do que apenas o resultado de uma economia em expansão com baixo desemprego.

Como registrar um trabalhador?

Para que o contrato de trabalho seja válido, são necessárias as seguintes condições:

  • Carteira de trabalho e registro no INSS,
  • Estabelecimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – Fundo de Previdência),
  • Entrada no Relatório Social Anual (RAIS).

Na contratação em uma empresa, o período de avaliação é de 90 dias. O funcionário deve ter uma Carteira de Trabalho (CTPS), contendo a lista detalhada de experiências de trabalho anteriores e informações de previdência social. Este documento traça toda a carreira do funcionário (lista de empregadores, cargos ocupados, datas de recrutamento e fim de contrato, remuneração, etc.).

A partir deste momento, benefícios começarão a ser pagos junto ao salário do funcionário.

FGTS do trabalhador

O empregador deve abrir para cada um de seus funcionários um fundo de reserva (Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço). A cada mês, um valor equivalente a 8% do salário bruto (+ 13º mês, feriados e bônus) é pago neste FGTS. Esses 8% são retidos nos holerites.

Exceto nos casos de demissão, quando o funcionário deixa a empresa, o valor do FGTS acumulado é pago a ele. Além disso, pode haver indenização equivalente a 40% do valor acumulado do FGTS. No caso de demissão por acordo, o valor cai para 20% do valor acumulado.

Em caso de demissão por justa causa, o valor do FGTS não é pago ao empregado. No entanto, o funcionário nunca perde os benefícios desse valor: o valor acumulado é retido até que o empregado enfrente uma demissão futura ou a conta seja liberada para saque nos motivos permitidos pela lei.

Salário do funcionário e outros benefícios salariais

O valor do salário mínimo é revisado anualmente e varia entre estados e profissões. No caso de salários definidos para profissões específicas, seja por lei ou acordo coletivo, este valor se chama piso salarial.

Além do salário, a empresa deve pagar uma série de benefícios; os mais significativos são:

  • Prêmio em férias remuneradas: os salários pagos em férias remuneradas são 33% acima do salário normal recebido pelo pessoal,
  • 13º mês, pago em duas partes iguais, em novembro e dezembro,
  • Subsídio de transporte, não sujeito a impostos sobre os salários, nem tributado sobre o rendimento,

Muitas empresas optam por oferecer um plano de saúde, vales refeição, e outros benefícios salariais. Estes não são obrigatórios, salvo quando presentes em acordos coletivos.

Quanto custa ter um funcionário com carteira assinada?

Os impostos e valores pagos além do salário do funcionário são muitos. No total, um funcionário pode custar até 100% mais que seu salário líquido. O empregador é obrigado a preencher a guia de assistência social, que lista os vários impostos sobre a folha de pagamento.

Também existem discussões que algumas categorias de funcionários podem ter, concedidas por acordos coletivos ou pelas políticas de algumas empresas, mas, neste momento, apenas nos referiremos aos direitos gerais concedidos pela legislação a qualquer tipo de funcionário. Então, aqui estão elas:

a) Férias remuneradas de 30 dias por ano (cujo pagamento é adicionado por um bônus extra de 1/3 do salário, para que o funcionário receba 4/3 do salário mensal das férias anuais)

b) Um salário mensal extra por ano (o “13º salário”)

c) FGTS (Fundo compulsório de indenizações financiado pelo empregador no valor de 8% da remuneração mensal dos empregados)

d) Aviso de rescisão (mínimo de 30 dias)

e) Rescisão do FGTS na form de multa de compensação.

Além disso, há também o efeito cascata causado pela tributação de alguns dos direitos dos trabalhadores mencionados (como os encargos sociais, que também são cobrados nas férias e no décimo terceiro salário, por exemplo).

Abaixo, os benefícios discriminados e os valores que eles correspondem sobre a compensação mensal do funcionário. Desta forma, você tem uma ideia de quanto terá de pagar pelos funcionários.

A) Direitos trabalhistas:

01 – Férias anuais 8,33%

02 – Pagamento de bônus por férias 2,75%

03 – 13º salário 8,33%

04 – FGTS 8,00%

05 – Aviso de rescisão 8,33%

06 – Multa rescisória do FGTS (40%) 3,20%

Subtotal: 38,95%

B) Impostos sobre a folha de pagamento

01 – INSS (taxa básica) 20,00%

02 – Taxa de segurança social – Seguro obrigatório 1,00%

03 – Outras contribuições sociais 5,80%

04 – Taxa adicional de rescisão (10%) 0,80%

Subtotal: 27,60%

C) Efeito cascata

01 – FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão 2,22%

02. Multa rescisória do FGTS sobre o valor do FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão 0,07%

03 – Taxa adicional de rescisão de FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão 0,02%

04 – B01, B02 e B03 sobre férias anuais 2,23%

05 – B01, B02 e B03  sobre 13º salário 2,23%

Subtotal: 6,78%

Total de custos de funcionário (A + B + C): 73,33%

Entendendo os encargos para registrar um funcionário

Devemos dizer que muitos itens do gráfico acima não representam um desembolso mensal, pois estamos falando de custos no sentido econômico. Por exemplo, o custo das férias anuais remuneradas e os respectivos bônus são 1,33 vezes o salário do empregado, por ano, dividido por 12 (para encontrar o seu equivalente mensal). Como no mês de férias o empregado não recebe salário, mas apenas o pagamento da licença, o desembolso extra na verdade equivale apenas ao bônus adicional de 1/3 do salário do mês.

Por outro lado, como o funcionário não trabalha durante a licença, o custo informado no gráfico inclui as despesas que o empregador poderia ter para substituir o empregado que está de licença. Além disso, o “13º salário” não aumenta o desembolso mensal, uma vez que é pago apenas uma vez por ano (na verdade dividido em dois pagamentos, um vencimento até 30 de novembro e outro até 20 de dezembro).

Como mencionamos no início deste texto, os custos de emprego no Brasil são, em média, os descritos acima. No entanto, dependendo do campo dos trabalhadores, os números mostrados podem subir e diminuir quando se trata de PMEs de alguns setores, que têm os impostos de segurança social cobrados de uma maneira diferente.

De qualquer forma, o total de custos de emprego mostrado na última linha do gráfico é significativo: em média, um funcionário no Brasil custa 73,33% a mais em sua remuneração. É por isso que muitas pessoas dizem no Brasil que um funcionário custa o dobro de seu salário (de fato, em alguns campos específicos, os custos de emprego podem exceder 100% da remuneração).

É verdade que a maior parte dos custos descritos acima são direitos pecuniários dos trabalhadores que os funcionários receberão em algum momento, como uma vez por ano ou na rescisão do contrato, o que significa que isso pode não ser considerado como um custo adicional por algumas pessoas , mas considerado como parte da própria compensação. Mas mesmo se considerarmos apenas os impostos sobre a folha de pagamento (e seu efeito cascata), estamos falando de um custo extra de 32,08% sobre a remuneração, o que provavelmente é mais alto do que em qualquer outro país.

No entanto, a força de trabalho brasileira está longe de estar entre as mais caras do mundo, porque, de fato, em termos de comparação de custos com o resto do mundo, devemos considerar a combinação “remuneração + custos de emprego”. Como os salários no Brasil são geralmente baixos, comparando o custo combinado, ele é relativamente menor do que funcionários em muitos lugares ao redor do mundo.

Venha para a 2n2s Escritório de Contabilidade especializado em micros e pequenas empresas do simples nacional. Aqui você terá um atendimento humanizado, sem robôs e com foco na sua empresa e em suas necessidades.

fonte: Jornal Contábil

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest