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Quais são os benefícios do INSS para quem sofre com a depressão?

Antes de falarmos sobre o INSS e a depressão, precisamos entender o que é segurado do INSS. Sempre quando falamos sobre beneficio do INSS estamos falando do cidadão que contribui mensalmente para a previdência Social (INSS), ele é chamado de segurado por ter direito a benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, etc.

O que a maioria das pessoas sabe, é que o auxílio-doença é para doenças que impossibilita o segurado de trabalhar por mais de 15 dias, seja por doenças ou acidente. Mas hoje vamos falar de um assunto pouco comentado, e que vai tirar a dúvida de muitas pessoas. Vamos abordar sobre Depressão no trabalho e quais os direitos do trabalhador neste caso.

O AUXÍLIO DOENÇA É UM BENEFICIO PARA QUEM SOFRE DE DEPRESSÃO?

A depressão é um distúrbio do humor, caracterizado pela sensação de tristeza, falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima, desinteresse em praticar atividades prazerosas e alterações do apetite, sendo que os casos mais graves podem levar ao suicídio. A depressão pode afetar muitos fatores na vida social, no convívio com as pessoas, com a família, e o principal, no ambiente de trabalho.

Na maioria dos casos é preciso um acompanhamento médico, psicólogos ou psiquiatras para uso de medicamentos. A princípio a depressão não impossibilita o cidadão de trabalhar, muitos médicos diz que o trabalho é uma terapia ocupacional para a mente, mas, vamos imaginar que, um trabalhador que tenha depressão, e já esteja em um acompanhamento médico e seu quadro de depressão piore e  impossibilite este trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias, ele poderá sim requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.

POSSO SOLICITAR MEU AUXÍLIO-DOENÇA SEM TEMPO DE CARÊNCIA?

Lembrando que existe várias doenças que isenta a carência para requerer o benefício, porém, não é o caso da depressão, para quem sofre de depressão e faz suas contribuições, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições para requerer o benefício.

NÃO TENHO RENDA FIXA E NÃO FAÇO CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

Para essas pessoas, que nunca contribuiu ao INSS, primeiramente precisa ser comprovado por uma perícia médica que você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, ou seja, incapacidade que impeça a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições de demais pessoas.

Sendo comprovado a incapacidade você pode ter direito ao benefício LOAS-Deficiente.

MAS O QUE É LOAS-DEFICIENTE?

O LOAS é um benefício de assistência que não depende de contribuição à previdência social, porém, além da incapacidade apurada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda, e que a renda per capita da sua família não supere ½ meio salário mínimo vigente.

DEPRESSÃO PERMITE O DIREITO A UM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE?

A depressão é um dos maiores transtornos de Humor, que afeta o desenvolvimento laboral do indivíduo, tendo uma redução da sua produtividade, essa doença muita das vezes pode ser causada no ambiente de trabalho, onde o trabalhador sente pressionado por cobranças excessivas, etc. É importante lembrar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho e ultrapasse 15 dias, gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.

QUAIS OS BENEFICIOS QUE PODEM SER CONCEDIDOS PELO INSS, NESTES CASOS?

O que vai determinar se o seu benefício será: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, é seu diagnostico, se caso no seu diagnostico der como uma incapacidade temporária, você poderá ter o beneficio do auxílio-doença. Nos casos em que a doença persistir, de forma permanente, o benefício poderá ser aposentadoria por invalidez.

O QUE É ANALISADO NA PERICIA MÉDICA POR DEPRESSÃO?

Na maioria das vezes o pedido é negado, por falta de contribuição ou por que o médico não considera o transtorno psíquico como um fator de incapacidade para o trabalho, por isso é importante provar as consequências sofridas, deve deixar claro as medicações, é importante juntar todas as provas  que o trabalhador tem, receitas medicas, laudo médico, etc.

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fonte: jornal contábil

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