Mas, muitos são os casos em que infelizmente temos uma venda de um veículo a qual posteriormente o comprador não efetua a transferência da propriedade para o seu nome, ou seja, não informa ao DETRAN que o veículo foi negociado, e este cenário gera diversas dores de cabeça para o vendedor.
Vamos tratar neste artigo sobre os problemas que este cenário vem a causar para o vendedor, e quais são as alternativas e recomendações para ajudar a quem não quer vivenciar este problema ou o está vivenciando.
O que pode acontecer se o comprador não transferir o veículo?
Quando o comprador não transfere o veículo para o seu nome alguns problemas podem surgir para o vendedor, e o mais comum deles são as multas que podem surgir.
Estas multas acabam não só sendo um problema financeiro como também geram pontos na carteira.
E caso o veículo se envolva em um acidente, ou em uma infração legal, como um crime por exemplo, o vendedor terá seu nome envolvido na ocorrência, pois perante os órgãos responsáveis ele ainda é o proprietário e responsável pelo mesmo.
Como evitar este problema?
Para evitar todas as dores de cabeça que envolvem a não transferência do veículo pelo comprador recomendamos duas ações ao vender um veículo, e isto independe se o comprador é amigo, conhecido ou familiar, a recomendação é para toda e qualquer negociação envolvendo um veículo.
O primeiro passo é fazer um contrato de compra e venda de veículo, pois nele as partes se comprometem a cumprir o que foi acordado, como efetuar um pagamento, se responsabilizar por multas, infrações e impostos que incidam sobre o veículo após a venda, e também com a transferência do veículo para o seu nome.
Caso o comprador não cumpra com o combinado o contrato firmado servirá como prova da negociação e será um instrumento poderoso para se cobrar judicialmente que se cumpra o acordado, como também um possível pagamento por danos morais e prejuízos causados pelo seu não cumprimento.
O segundo passo é o preenchimento completo do DUT do veículo e a autenticação da assinatura em cartório no mesmo momento em que a venda ocorrer.
Ao se reconhecer a firma no cartório peça imediatamente uma cópia autenticada do documento.
Em alguns estados o cartório já informa automaticamente ao Detran sobre a transferência do veículo, repassando automaticamente toda responsabilidade sobre o veículo ao comprador.
Mas caso isso não ocorra você poderá utilizar esta cópia autenticada, junto com o contrato de compra e venda de veículo, para informar pessoalmente ao Detran que o veículo não mais lhe pertence.
O que fazer se você já se encontra nesta situação?
Se você já se encontra nesta situação, ou seja, tem um veículo que já foi vendido e o comprador não o transferiu para o seu nome, não se preocupe, pois existem algumas possibilidades para você resolver o seu problema.
Recomenda-se que procure o Poder Judiciário, e nele informe sobre a venda, passe os dados do comprador, e solicite a anulação das infrações cometidas pelo comprador, assim como a obrigação da transferência do veículo para o seu nome.
Nesta ação que será movida contra o comprador pode-se cobrar uma multa diária que deverá ser paga pelo comprador até a data em que este finalmente transferir o veículo para o seu nome.
Caso a negociação tenha ocorrido por meio de uma revenda, ou concessionária, e ainda assim o novo comprador não transferiu o veículo para o seu nome, recomenda-se entrar em contato com a revenda e solicite que eles transfiram todas as multas, ou indenizem o valor gasto para quitá-las.
Também negocie com eles um prazo para que a transferência ocorra, com possibilidade de multa caso o prazo não seja cumprido.
Conclusão
Dado o exposto, recomenda-se que você sempre se proteja na negociação de compra e venda, fazendo um contrato e comunicando a venda junto ao Detran.
E se for negociar um veículo, sempre utilize um contrato de compra e venda de veículos, este contrato garante que o que foi acordado será cumprido entre as partes e serve como um instrumento legal caso ocorra divergências após a negociação.