Trata-se de uma obrigação das pessoas jurídicas no Brasil, assim como o IR para a pessoa física.
Nesse caso, valem as empresas que são tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas, com exceção de empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e também as pessoas jurídicas inativas.
Fabio Barretta, CEO da Coan Contabilidade e consultoria, conta que é inviável realizar esse procedimento sem o auxílio de um profissional da área.
“Como a ECF reúne várias informações patrimoniais, financeiras e tributárias, e que permite ao Fisco um poder maior para efetuar um cruzamento de informações contábeis e fiscais, o ideal é que um contador elabore para que não correr risco de ter uma possível fiscalização”, ele explica.
É importante lembrar que é necessário aplicar na escrituração uma série de documentos, que precisam estar de acordo com a legislação, evitando penalizações e multas.
As seguintes informações patrimoniais da empresa devem constar na ECF: dados contábeis como o Balanço, DRE, livro caixa e outros relatórios, apurações fiscais do IRPJ e CSLL (Lalur), informações dos sócios (alterações contratuais e retiradas de lucros), entre outros materiais solicitados pela Receita Federal.
Segundo o especialista, essa obrigação otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização, pois é feito digitalmente através do cruzamento de dados.
Em consequência de erros, omissão de dados ou atraso na entrega dessa documentação, pode ocorrer uma série de penalidades, a depender da modalidade da empresa (Lucro Real e demais empresas).
No ECF também não há restituição, uma vez que que a empresa já apurou os impostos trimestral ou anualmente, conforme o critério de tributação.
Mas Fábio explica que é possível obter algum crédito: “para as empresas do Lucro Real, caso a empresa tenha uma base negativa de IRPJ e CSLL ela deverá apresentar essa informação na ficha do LALUR para que posteriormente possa se creditar desse saldo via PERDCOMP”, finaliza.
De toda forma, é fundamental consultar um especialista de contabilidade para detalhar o processo de forma que nenhuma informação seja relevada, já que é um processo mais complicado do que a declaração de imposto de renda.
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fonte: Jornal Contábil
Por Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil.