O Departamento de Registro Empresarial e Integração, tem por objetivo que pessoas jurídicas, nacional ou estrangeira, seja titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, em 1° de julho de 2020 entrou em vigor novas regras do DREI visando a simplificação, as desburocratização e uniformização de atos normativos de Registro Público de empresas.
Hoje vamos abordar quais itens foram alterados, sendo 6 tópicos que merecem destaque.
Nome Empresarial
De acordo com a nova regra deixa de ser obrigatório a utilização da sociedade no nome empresarial, podendo assim utilizar qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira.
Transformação de associações e cooperativas
De acordo com o Artigo 2.033 do Código Civil: “Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art.44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código”
Sendo assim será possível a transformação das cooperativas e associações em sociedade empresariais.
Reconhecimento de firma / autenticação de documentos
Não é obrigatório o reconhecimento de firma e autenticação as cópias apresentadas para arquivamento nas juntas comerciais, porém elas precisam ser apresentadas como originais no ato do protocolo, ou caso seja apresentado declaração de autenticidade assinada por advogado, contador ou técnico de contabilidade.
Aplicação do registro automático
O registro automático é uma inovação com o objetivo de acelerar a abertura e encerramento de empresas de forma automática.
A princípio o Registro automático será para as constituições de empresas de naturezas jurídicas de EI, EIRELI E LTDA e para os empresários que queiram encerrar o contrato.
Quotas preferenciais com restrição de voto
Passa a ser considerada quotas de classes distintas, os sócios poderão inclusive ter o direito de voto sem ser suprimido ou limitado, porém, sempre observando os limites da Lei 6.404/76.
Resumidamente esta lei tem por objetivo assegurar a integridade do capital, veja bem: O artigo 193 assegura a integridade do capital social e determina que as companhias devem constituir uma “reserva legal” que corresponda a 5% do valor do lucro líquido do exercício, limitada a 20% do capital social.
Integralização do capital social na EIRELI
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) para abrir uma empresa é preciso que você declare um capital social de no mínimo 100 salários mínimos atuais.
Sendo assim com a nova regra as empresas individuais passou a se limitar apenas ao valor relativo a cem vezes o salário mínimo estabelecido em lei, caso esse valor exceda ele poderá ser integralizado em data futura.
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Fonte: Jorna Contabil