No texto, os impostos que que incidem sobre o consumo se transformam em Contribuição de Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota que deve girar em torno de 12%. Mas o que isso mudará na prática para o contribuinte?
Inicialmente, a proposta para reforma de PIS e Cofinsresolve alguns problemas principalmente voltados ao contencioso (discussões judiciais) destes tributos e define bem a questão da base do cálculo, que é uma discussão em torno do PIS/Cofins, já antiga.
Porém, abre portas para gerar novas discussões, para gerar novos processos na justiça. Como a questão dos marketplaces, que os coloca como responsável tributário caso o vendedor de sua plataforma não realize o recolhimento do CBS, o marketplace pode ser responsabilizado a fazer esse recolhimento, por ser considerado no projeto de lei o responsável tributário.
Este ponto é semelhante à proposta aprovada recentemente de mudança de responsabilidade tributária do ICMS no Rio de Janeiro, algo que pode gerar muita discussão, considerando que muitas vezes, a taxa de intermediação do marketplace é menor que a alíquota que o governo está propondo de 12% de CBS para a venda de bens e serviços e gera muitos questionamentos para o setor.
A nova reforma também envolve a venda de imóveis. O texto aponta que na venda de imóveis, tanto novos e usados não haverá tributação do CBS para pessoa física, mas em nenhum trecho da lei fala sobre a venda de carros usados e bens usados.
É necessário avaliar que com essa previsibilidade das plataformas de intermediação serem responsáveis tributárias, é possível que de repente uma OLX, Mercado Livre, etc, que são plataformas que pessoas físicas podem vender bens usados, passam a ter a necessidade de recolher esse tributo. No texto só se fala de imóveis e não de outros bens, se terão isenção ou não, qual alíquota terá e é um ponto para analisarmos como evoluirá.
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Fonte: Jornal Contabil