E nestes casos o benefício previdenciário também é pago independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada.
Saque do saldo disponível do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS)
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa:
- Atestado médico com validade não superior a 30 dias (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico;
- Um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
- Apresentar a CTPS, bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/ PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual.
É importante ressaltar que o saque do FGTS e as quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadores de câncer de mama.
Neste caso é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.
Auxílio acompanhante
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
E neste caso, trata-se de majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez, adicional este que cessa com a morte da segurada e, portanto, não é incorporável ao valor da pensão.
Isenção de imposto de renda na aposentadoria, reforma e/ ou pensão.
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa:
- Procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, reforma e/ou pensão munido de requerimento fornecido pela Receita Federal;
- Apresentar laudo médico oficial, isto é, passar por perícia no INSS.
Medicamentos de alto custo
O medicamento para o tratamento de câncer custa caro, mas os pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente.
Para conseguir esses medicamentos gratuitos basta comparecer previamente em um dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo que é o histórico da paciente e da doença e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.
Cirurgia reconstrutiva mamária
Este benefício é o que traz mais esperança às pacientes, pois, é possível resgatar a autoestima dessas mulheres.
“Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema único de Saúde (SUS) “
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Fonte: Jornal Contábil