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INSS: Portadoras de Câncer de mama tem direito a benefícios previdenciários?

O mesmo vale para a mulher que  se encontra impossibilitada de trabalhar de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação e isto será comprovado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.

E nestes casos o benefício previdenciário também é pago independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada.

Saque do saldo disponível do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS)

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa:

  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico;
  • Um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
  • Apresentar a CTPS, bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/ PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual.

É importante ressaltar que o saque do FGTS  e as quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadores de câncer de mama. 

Neste caso é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.

Auxílio acompanhante

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa.

E neste caso, trata-se de majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez, adicional este que cessa com a morte da segurada e, portanto, não é incorporável ao valor da pensão.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria, reforma e/ ou pensão.

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa:

  • Procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, reforma e/ou pensão munido de requerimento fornecido pela Receita Federal;
  • Apresentar laudo médico oficial, isto é, passar por perícia no INSS.

Medicamentos de alto custo

O medicamento para o tratamento de câncer custa caro, mas os pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente.

Para conseguir esses medicamentos gratuitos basta comparecer previamente em um dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo que é o histórico da paciente e da doença e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.

Cirurgia reconstrutiva mamária

Este benefício é o que traz mais esperança às pacientes, pois, é possível resgatar a autoestima dessas mulheres.

“Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema único de Saúde (SUS) “

Se você é um Micro Empreendedor Individual ou pretende abrir uma, consulte-nos para saber dos benefícios que ela te oferece, abrir da forma correta e também saber das obrigações.

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Fonte: Jornal Contábil

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