Parece desesperador, né?
Mas não se preocupe, porque toda a equipe do Ingrácio preparou 5 dicas valiosas para fazer essa comprovação na hora H da sua aposentadoria.
Portanto, fique atento as dicas abaixo:
- 1ª dica: tenha sempre seu CNIS atualizado
- 2ª dica: sua CTPS pode te salvar!
- 3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho
- 4ª dica: tenha o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS
- 5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador
1ª dica: tenha sempre seu CNIS atualizado
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento oficial do Governo Federal.
Nele, constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de toda a sua vida.
Ou seja, se o seu documento estiver correto, você não terá problemas em comprovar o seu tempo de contribuição perante o INSS, ainda mais pelo fato deste ser um documento oficial do Governo.
Mas o problema está exatamente aí: o CNIS pode não estar completo com todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários.
Há vários tipos de problema que podem acontecer no CNIS. Os mais comuns são:
- não existir a data de fim de um vínculo de trabalho;
- valores de salários de contribuição incorretos;
- vínculos de trabalho inexistentes, entre outros.
É muito comum o segurado ir pedir a aposentadoria e se deparar com vínculos ou salários de contribuição errados, o que faz com que ele perca direito ao benefício ou tenha seu valor reduzido.
Com certeza é uma situação muito chata, não é?
Por isso a dica que eu dou é: tenha sempre seu CNIS atualizado para não ter problemas na hora de pedir a sua tão sonhada aposentadoria.
Para fazer essa atualização, você precisa entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”.
Você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.
Por exemplo, você saiu do emprego no dia 07 de abril de 2020, mas até julho de 2020 não existia uma data de fim do vínculo de trabalho porque o empregador não registrou essa informação no sistema, tendo como consequência a falta de cômputo do seu tempo de contribuição referente a esse emprego.
Porém, você tem anotado na sua Carteira de Trabalho (CTPS) o efetivo dia de saída do seu trabalho.
Desse modo, basta você apresentar a CTPS para o INSS atualizar o seu CNIS.
Também é comum que o CNIS esteja errado quanto aos valores do seu salário de benefício.
Nesse caso, você pode apresentar a CTPS e outros documentos para comprovar o seu direito ao valor certo.
Geralmente são utilizados os seguintes documentos para atualizar o seu CNIS:
- extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- holerite;
- contrato de trabalho;
- declaração de Imposto de Renda;
- rescisão do contrato de trabalho;
- fichas de registro.
Importante: caso você tenha uma sentença trabalhista que tenha reconhecido o vínculo de trabalho com um empregador, você deve pedir ao INSS que inclua essa informação no CNIS.
Isso quer dizer que o vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho, através de uma sentença, não é colocado automaticamente no CNIS.
Portanto, fique atento e atualize o seu documento se isso aconteceu com você.
Caso contrário, você pode perder tempo de contribuição e possíveis salários de contribuição que poderiam aumentar o seu benefício.
Então, você deve ter entendido, através desta dica, que o CNIS é o principal documento para comprovar o seu tempo de contribuição, correto?
Se você se interessou pelo assunto, fiz um conteúdo exclusivo com 4 dicas de ouro na hora de analisar o seu CNIS.
Vale a pena conferir!
2ª dica: sua CTPS pode te salvar!
Assim como você viu na dica anterior, tenha a sua Carteira de Trabalho sempre preenchida corretamente.
Preste atenção se as seguintes informações estão corretas:
- data de início e fim do vínculo de emprego;
- remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
- férias e 13º anotados corretamente;
Depois do CNIS, a sua Carteira de Trabalho é o segundo documento mais importante na empreitada de comprovar as suas contribuições para o INSS.
Como ele também é um documento oficial do Governo Federal, ele será a sua carta na manga caso o seu CNIS contenha informações incorretas.
Se você observar que o seu empregador está demorando para anotar as informações da sua CTPS ou que ele está preenchendo do modo incorreto, você deve se dirigir ao mesmo (ou ao RH da empresa) e informar o que está acontecendo.
Caso isso tudo persista, você terá que ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para que a sua Carteira de Trabalho seja anotada corretamente.
Do contrário, você pode ter muitos problemas para comprovar as suas contribuições no INSS, ainda mais se a sua CNIS estiver errada.
Com certeza ainda há outros documentos que você pode utilizar, mas ter a CTPS atualizada definitivamente é uma mão na roda.
Então, preste atenção nisso! Ter a sua Carteira preenchida de modo certo é um direito seu.
Não deixe que ninguém tire isso de você!
3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho
Mais uma dica valiosa para você comprovar as suas contribuições!
Apesar de ser um documento particular entre você e seu empregador, com certeza o seu contrato de trabalho é de muita importância na hora de pedir a sua aposentadoria.
Você vai conseguir comprovar que as suas contribuições e vínculo de emprego estão corretos perante o INSS.
Caso as dicas acimas não funcionarem, sempre tem a salvação do contrato de trabalho.
E atenção, não estou falando somente do contrato de trabalho.
Também estou falando de eventuais documentos que você recebe no seu emprego, como:
- holerites;
- fichas de registro;
- registros de ponto eletrônico/mecânico;
- rescisão do contrato de trabalho;
Toda essa documentação atestará que você estava, de fato, vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.
Desta maneira, tenha sempre guardado numa pastinha toda essa papelada porque com certeza ela te ajudará no futuro, caso você tenha problemas em comprovar a sua contribuição.
4ª dica: tenha o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS
Essa dica é diretamente para as pessoas que trabalham em condições especiais (expostos a condições insalubres ou perigosas) e estão buscando uma Aposentadoria Especial.
Você deve ter o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos e já pedir para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.
Te dou essa dica porque é bastante difícil o INSS reconhecer as atividades como especial.
Você não vai querer chegar na hora da aposentadoria e ter que esperar ainda mais tempo só porque o Instituto não entendeu que tempo que você trabalhou não era considerado insalubre ou perigoso, né?
Se você tiver reconhecido esse tempo antes de pedir a aposentadoria, o seu benefício é concedido com muito mais rapidez porque já está evidente que os seus períodos de trabalho são especiais.
Mas para ter cada período de trabalho especial reconhecido pelo INSS, você deve fazer um pedido de Aposentadoria Especial no próprio Instituto, mesmo não possuindo o direito ao benefício ainda.
Isso porque será analisado se o tempo trabalhado era, de fato, especial.
Caso positivo, o INSS não concederá o seu benefício (porque você ainda não tem direito) mas reconhecerá que o período trabalhado foi insalubre ou perigoso.
Se o INSS não fizer esse reconhecimento, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito.
Caso você saia vencedor do processo, na hora de você pedir a sua aposentadoria “real”, basta juntar a sentença da ação judicial.
Desse modo, você ganha bastante tempo e pode ter a chance de ter sua aposentadoria mais rápida.
5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador
A maioria das dicas que eu dei até agora foi para os trabalhadores empregados/empregados domésticos, vinculados a um empregador/empresa.
Mas existem vários tipos de trabalhadores que contribuem para o INSS.
Vou listar abaixo a documentação essencial para cada tipo de segurado da Previdência Social.
Segurado especial
São os trabalhadores das áreas rurais que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio de sua família e tiram o seu sustento através desse trabalho.
São considerados segurados especiais:
- trabalhadores rurais em regime de economia familiar ou individual;
- pescadores;
- seringueiros ou extrativistas vegetais (incluindo carvoeiro);
- indígenas.
Como a situação dos segurados especiais é bem específico e que conta com uma parcela simples da população, a forma de comprovação de suas contribuições se dá através de verificações de suas atividades rurais.
Isso é feito através dos seguintes documentos:
- autodeclaração do segurado, onde deve ser anotado quem o auxiliou em suas atividades, períodos dos trabalhos, entre outros. Esse é o documento mais importante;
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- comprovante de cadastro do INCRA;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
- certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
Apresentando algum desses documentos mais a autodeclaração, as chances de você comprovar a sua atividade rural são bastante altas.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso é aquele que, através de um sindicato ou não, presta serviços urbanos ou rurais a várias empresas.
Quando o avulso trabalhar em atividade portuária, o trabalhador se submete ao Órgão Gestor de Mão de Obra, mais conhecido como OGMO.
Além das documentações anteriores, é muito importante você ter os seguintes documentos para comprovar as suas contribuições:
- documento atualizado que comprove o seu exercício de atividade como avulso e a sua remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação do OGMO ou do sindicato da categoria;
- certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
- sua identificação completa como trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se você é portuário ou não portuário;
- identificação do intermediador de mão de obra;
- identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
- duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
- no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.
Contribuinte individual e MEI
Aqui estão os famosos autônomos, equiparados a autônomo, empresário e os Microempreendedores Individuais.
A dica que eu dou é: tenha toda essa documentação abaixo para não correr risco de não ter sua contribuição comprovada perante o INSS:
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
- guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2;
- carnês de contribuição;
- Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI);
- Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- para prestadores de serviço e empresários, a partir de abril de 2003:
- comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
- comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
- valor da remuneração paga;
- o desconto da contribuição efetuado;
- número de inscrição do segurado no RGPS;
- declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação.
Já te indico que o essencial mesmo é ter as Guias da Previdência Social (GPS) com os respectivos comprovantes de pagamento.
Caso você tenha as perdido, os outros documentos também servirão para comprovar o seu tempo de trabalho como contribuinte individual ou MEI.
Contribuinte facultativo
Os facultativos são aqueles segurados que, por livre e espontânea vontade, decidem contribuir para a Previdência Social.
Os motivos para ser um segurado facultativo são os mais variados, como:
- manter a qualidade de segurado para não perder direito a eventuais benefícios por incapacidade ou aposentadoria, no caso dos desempregados;
- adiantar a aposentadoria, no caso dos estudantes.
Os principais documentos para comprovar o seu tempo, com seu respectivo salário de contribuição, são:
- carnês de contribuição;
- Guia da Previdência Social (GPS);
Militar
O tempo que você passa no serviço militar, de forma voluntária ou não, também conta para a sua contribuição.
Nesse caso, você deve apresentar a seguinte documentação para comprovar o seu tempo de trabalho:
- certificado de reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
- certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.
Servidor Público
Se você trabalhou parte de sua vida no serviço público, esse tempo também será considerado para um futuro benefício no INSS.
Para isso, você deve ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estados, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.
Aluno Aprendiz
Por fim, o tempo como Aluno Aprendiz também é computado como tempo de contribuição para a sua vida previdenciária.
Para isso, você precisa apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- certidão de tempo de Aluno Aprendiz, emitida pela empresa contratante;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando se tratar de contratantes da União, Estados ou Municípios;
- Certidão escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, estadual ou municipal.
Conclusão
Agora você já está totalmente por dentro de 5 dicas valiosas para comprovar as suas contribuições na hora de pedir algum benefício no INSS.
Lembre-se que há alguns documentos diferentes e específicos para cada categoria de trabalhador.
Portanto, fique atento!
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Fonte: Jornal Contabil